Isenção
Prefeitura institui desconto para recebimento de dívidas em atraso
A prefeitura de Presidente Epitácio, por meio do setor competente criou em 21 de agosto a Lei Complementar nº 133/2015, que dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei Complementar nº 040/2006, com última redação dada através da lei complementar Nº 107/2013. Com essa aprovação a prefeitura isenta o munícipe de pagar multas e juros ao quitar integralmente qualquer dívida ativa junto a administração, dentre elas IPTU, ISS, Taxa de Funcionamento, dentre outras.
O contribuinte que optar pelo pagamento até 30 de setembro, em parcela única, gozará da isenção de 100 % de multa e juros. Os demais dispositivos da citada lei permanecem inalterados.
Conforme a prefeitura, após esse período medidas legais serão tomadas mediante a lei de Responsabilidade Fiscal.