Turismo Religioso

14/08/2014 15:33
Turismo Religioso
Procissão fluvial ocorre há 66 anos
Mantendo a tradição e a fé, a procissão fluvial de Nossa Senhora dos Navegantes, realiza-se entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, desde 1948.  Este ano a travessia embarcada atinge a marca de 66 edições e se mantém consolidada como um dos expoentes do turismo religioso para os dois estados. Dada a escassez de chuvas que impossibilita a navegação nos rios paulistas, a travessia das imagens sacras e de alguns fiéis, será feita através de pequenas embarcações. Os demais fiéis serão transportados por rodovia, atravessando a ponte “Hélio Serejo”, que liga Porto 15 de Novembro, município de Bataguassu - MS e Porto Tibiriça, município de Presidente Epitácio - SP. 
Contava-me meu avô, capitão fluvial Mauricio Xavier Duque, que entre 1.948 e 1958 (dez edições), a travessia entre os estados, em procissão fluvial, ocorria no dia 22 de fevereiro, data que os católicos comemoram o Dia de Nossa Senhora dos Navegantes. As embarcações eram cedidas pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata – SNBP -. O comandante Duque, do SNBP, foi o piloto do barco da 1ª  e da 50ª  edições, (primeira e última) realizadas antes do enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica “Sergio Motta”.  
Mudança de Data
A transferência da data da procissão de 22 de fevereiro para o dia 15 de agosto deu-se pelo fato de que fevereiro é um mês chuvoso, de consequente período de cheia do então rio Paraná. Nesse período, sazonalmente, o Porto 15 de Novembro, no lado mato-grossense, de onde partia o cortejo embarcado, ficava alagado. Parte da população se mudava para lugares mais altos, o que dificultava a realização dos festejos. Então, a partir de 1949, segundo capitão fluvial Duque, a festa passou a ser realizada no dia 15 de agosto, em pleno período de estiagem.
No primeiro ano, após o enchimento reservatório da UHE “Sergio Motta”, a procissão ocorreu por rodovia tendo em vista a adequação da festa para a transição do rio para a condição de lago.
A partir daquele ano, por motivos legais e de segurança, convencionou-se que o modelo do evento, nas interfaces litúrgica e festiva, obedeceria condições naturais de navegabilidade com embarcações adequadas. 
 

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